Maconha: O Que Diz a Lei Sobre Esta Droga

Recentemente vimos nos noticiários que a PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo resolveu fechar o cerco contra os estudantes que fazem uso de maconha nas dependências do seu campus. E que a PUC-Rio também resolveu adotar as mesmas medidas repressivas da instituição paulistana, anunciando que seguranças vão fotografar os alunos que forem flagrados usando a droga. Logicamente, estas atitudes foram criticadas por determinados grupos de alunos e aplaudidas por outros. Longe de querer reabrir a polêmica sobre a legalização ou não da maconha, esta postagem tem por objetivo mostrar os aspectos legais relacionados com o uso e a punição dos usuários conforme a legislação em vigor. Hipocrisia à parte, temos que admitir que há décadas os universitários fumam maconha nos alojamentos e espaços comuns das universidades, sejam elas públicas ou privadas, sem que sofram nenhum tipo de punição por parte das respectivas reitorias. Digno de nota é a declaração de alguns estudantes que afirmam que nas universidades públicas não há uma política oficial de combate ao uso da maconha e a repressão é inexistente (Caderno Megazine, jornal "O Globo"07/07/09)
De acordo com o artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, a nova legislação sobre drogas, no Brasil ninguém pode ser preso por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou levar consigo drogas para consumo pessoal. Porém, o advogado criminalista Carlo Huberth Luchione explica que o que difere o usuário do traficante, na prática, são as circunstâncias do flagrante, examinadas pela autoridade policial (Polícia Civil). A quantidade de drogas que vai diferenciar o dependente do bandido não é determinada.
Aquele que for pego em flagrante consumindo drogas e for considerado usuário terá de assinar um termo circunstanciado, no qual se compromete a comparecer em juízo, observa o advogado, que aconselha o flagrado a não dar propinas e a ser conduzido de preferência sem algemas para a delegacia de polícia. Só ali poderá pedir a presença de um advogado.
Na prática, o consumo de drogas como a maconha já foi descriminalizado, mas legalmente ainda é considerado um ilícito penal. O consumidor responde a processo no Juizado Especial Criminal, mas a situação não consta da folha de antecedentes criminais. A lei, porém, prevê pena de seis meses a um ano de detenção para quem for pego oferecendo drogas a outros, mesmo que gratuitamente.
Segundo o Relatório Mundial de Drogas 2006 do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, cerca de 5% da população mundial que tem entre 15 e 64 anos consome drogas pelo menos uma vez no ano. A droga mais consumida no mundo hoje, segundo o órgão da ONU, é a Cannabis sativa, base da maconha e do haxixe. Apesar de as duas drogas serem consideradas menos prejudiciais ao ser humano, o Escritório das Nações Unidas garante que a cannabis é mais potente que há algumas décadas, podendo causar graves problemas mentais nos usuários.

Comentários

  1. e depois de comparecer ao juíz? ele dara uma pena certo? ou não? multa? o que aconteceria? será que a pessoa atuada poderá viajar para o exterior? ou algo do tipo? e o ato aparece pra sempre no nada consta ou a ficha dela ficara limpa depois de cumprida a pena?

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