Profissionais da Saúde Contra o Ato Médico

O Projeto de Lei do Ato Médico, aprovado pela Câmara dos Deputados, em outubro de 2009 tem sido alvo de protestos de várias categorias da área de saúde como biólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, profissionais da Educação Física, psicólogos, técnicos de radiologia e terapeutas ocupacionais, entre outros. O PL Ato Médico busca regulamentar o exercício da medicina, apontando inúmeros procedimentos como sendo privativos dos médicos, restrigindo a possibilidade de outras profissões da área de saúde de fazer diagnósticos e oferecer tratamento.
"Nós Biólogos, não somos contra a Lei de Regulamentação dos Médicos, mas da forma absurda com que ela está apresentada, ela retira dos demais profissionais de saúde o direito de atuar", alerta a Presidente do CRBio-02, Fátima Cristina Inácio Andrade.
Para adquirir as habilidades e compet~encias para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas áreas das demais profissões de saúde regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. "Assim , ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde" diz o texto que está no site desenvolvido pelos conselhos da área de saúde do estado de São Paulo. Também está publicada nesse site uma carta aberta aos senadores da República, lembrando que, historicamente, o Estado brasileiro tem combatido as legislações corporativistas que engessam o florescimento e desenvolvimento das profissões.
A carta aberta objetiva que os senadores votem na PL n°268, com inserção dos incisos VII, VIII e IX do parágrafo 5 do artigo 4° do substitutivo ao PL n° 7.703/2006 da Câmara: Parágrafo 5 Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: VII- a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII- a coleta de material biológico para arealização de análises clínico-laboratoriais; IX-os procedimentos  realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
E também solicita que sejam suprimidos os regramentos do PL n° 268, que autorizam os médicos a exercer, com exclusividade, atos privativos que também são de outros profissionais: os incisos I, V,VI, VIII, IX,XI,XIV do artigo 4°; e os incisos I e II do parágrafo 4° do artigo 4°.

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